O deputado Lucas Redecker (PSDB) protocolou projeto de lei que veda a obrigatoriedade de autorização para uso de nome, imagem e voz como condição de participação no Programa Nota Fiscal Gaúcha. O PL 199 2013 altera o artigo 8º da Lei 14.020, de 25 de Junho de 2012, que instituiu o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal.

A proposição prevê que “o regulamento disciplinará a participação dos cidadãos e das entidades que poderão concorrer aos prêmios e aos recursos do Programa, sendo vedada a obrigatoriedade de autorização referente a utilização de nome, imagem e voz como condição de participação, com fins de divulgação e publicidade do Estado, podendo ser facultado ao cidadão a sua participação.”

Para o deputado, a obrigatoriedade é arbitrária. “Não se pode permitir que para participação em um programa se exija a autorização para uso de imagem e voz com cunho meramente publicitário. Se a obrigatoriedade estivesse vinculada ao controle e fiscalização nenhum óbice teria, o que não ocorre no caso”, justifica Redecker.

O que é

De acordo com o site do Nota Fiscal Gaúcha, o programa, visa, por meio da distribuição de prêmios, incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão e indicam entidades sociais, que são beneficiadas por repasses financeiros.