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Os deputados aprovaram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira (21), o parecer favorável ao projeto de lei do deputado Lucas Redecker que altera a lei das Parcerias Público-Privadas (PPPs) no RS.

No parecer, o relator Edson Brum defendeu que “há uma crescente conscientização de que a cooperação entre o setor público com o setor privado é capaz de fornecer uma série de vantagens, como aceleração na disponibilização de um determinado serviço de infraestrutura, redução de custo no ciclo do projeto, alocação de risco para ambas as partes, melhoria na qualidade dos serviços, entre outros”.

De acordo com o projeto de Redecker, a intenção é possibilitar que as empresas interessadas em contratos de parceria público-privada possam apresentar projetos e estudos de utilidade para futuros investimentos ou empreendimentos, através de manifestação de interesse. “Essa iniciativa trará menos burocracia e vai beneficiar, principalmente, as regiões que hoje são carentes de investimentos. Será possível encaminhar os projetos para o Governo, que vai avaliar a viabilidade de execução e iniciar a licitação”, afirma Redecker.

O projeto de lei faz parte das ações que estão sendo desenvolvidas por Redecker na Frente Parlamentar de Apoio às Parcerias Público-Privadas, por ele presidida na Assembleia Legislativa. O projeto segue agora para análise em outras comissões da Casa.

Sobre as PPPs no RS

Atualmente, o Rio Grande do Sul não tem nenhuma Parceria Público-Privada em andamento. No governo Yeda Crusius foi iniciado o processo para pavimentação da RS-010 (rodovia alternativa para quem usa a BR 116), porém o projeto não teve andamento no governo Tarso Genro. Outra iniciativa abortada pelo atual governo refere-se a construção de um presídio em Canoas.

As PPPs tem sido largamente empregadas em diversos estados brasileiros, principalmente na construção de rodovias, de postos de saúde, hospitais, entre outros.

O que são PPPs

Parceria público-privada é o contrato pelo qual o parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra por ele previamente projetada, financiada e construída. Em contrapartida há uma remuneração periódica paga pelo Estado e vinculada ao seu desempenho no período de referência.