O SR. LUCAS REDECKER (PSDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Queremos, em nome da bancada, esclarecer a emenda que apresentamos ao projeto, em relação ao qual votaremos favoravelmente.

O § 1° do art. 1° diz o seguinte: Podem ser considerados, no cômputo dos 20 anos previstos no ‘caput’ deste artigo, o exercício em atividade de risco em outros cargos efetivos de carreiras de Estado.

A nossa emenda substitui o podem pelo serão: Serão considerados, no cômputo dos 20 anos previstos no ‘caput’ deste artigo, o exercício em atividade de risco em outros cargos efetivos de carreiras de Estado.

Apresentamos essa emenda porque não queremos que se caia no mesmo critério de subjetividade.Serão ou podem? Todos esses servidores devem contar os 20 anos a partir do momento que contam com a possibilidade de se aposentarem nos 30 anos.

Se cair no critério da subjetividade, quem vai dizer que para um pode e para outro não? Fora da Susepe, alguém que teve atividade de risco pode não ser beneficiado; outro, poderá.

A nossa leitura é que, obrigatoriamente, os anos em exercício em atividades de risco fora da Susepe possam ser computados nos 20 anos mínimos de aposentadoria.

É uma emenda simples, que não vai prejudicar o projeto que o governo envia para esta Casa, a qual favorece os funcionários do quadro da Susepe.

Por isso, pedimos à bancada do PSDB o voto favorável ao projeto e o voto da situação favorável à emenda. É uma condição simples: todos que entrarem na Susepe e tiverem exercido atividades de risco em outros órgãos serão beneficiados pelos 20 anos de aposentadoria mínima. Muito obrigado, Sr. Presidente. (Não revisado pelo orador)