O SR. LUCAS REDECKER (PSDB) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados:

Vim a esta tribuna para esclarecer uma dúvida. Tenho a convicção de que quem apresentou a emenda poderá esclarecê-la.

A emenda nº 2 ao projeto de lei nº 363/2013, quando é apresentada, dá condições de se excluir parte dos pré-requisitos.

O texto do projeto, que foi protocolado na Casa, diz que os pré-requisitos são: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; notória idoneidade funcional, sem penalidade administrativa, penal, civil ou moral; experiência de no mínimo dois anos em função congênere; experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e de redes de serviços da cidade e região.

A emenda nº 2 retira dos pré-requisitos o seguinte: notória idoneidade funcional, sem penalidade administrativa, penal, civil ou moral; experiência de no mínimo dois anos em função congênere; experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e de redes de serviços da cidade e região.

Quero entender por que retira tudo isso. Conversando com os deputados de oposição aqui, chegamos à conclusão de que gostaríamos que quem protocolou a emenda viesse à tribuna e explicasse o porquê da exclusão dessa parte do texto.

Pois nós, que temos a pretensão de votar favoravelmente à matéria, queremos saber por que estão retirando essa parte. Gostaríamos que tirassem essa dúvida, para que possamos continuar com o nosso posicionamento de votar de forma favorável.

Muito obrigado. (Não revisado pelo orador.)